Mercado imobiliário

É importante fazer uma reserva para pagar as despesas de escritura do apartamento

A entrega das chaves é um momento muito aguardado e feliz. Para conseguir curtir ao máximo o apartamento novo e o gostinho de poder decorá-lo da forma que sempre sonhou é preciso se planejar para o pagamento das despesas de escritura do apartamento.

Porém antes de pegar as chaves é preciso regularizar a escritura do apartamento. Temos 2 opções neste caso:

• Compra usando financiamento: você terá os custos com registro do contrato de financiamento imobiliário e o ITBI. A lei atribui aos contratos de financiamento imobiliário pelo SFH/SFI força de escritura pública, portanto, nestas hipóteses o contrato com o banco tem os mesmos efeitos da escritura pública.

• Compra com recursos próprios: ou seja, sem financiamento imobiliário, você terá os custos de lavratura da escritura pública, o registro da escritura e o ITBI.

ITBI

O ITBI deve ser recolhido nos dois casos citados acima. O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é um tributo municipal e deve ser pago antes mesmo do registro em cartório. Atualmente corresponde a 3% do valor de compra do apartamento ou do valor venal de referência, o que for maior.

ESCRITURA PÚBLICA

A escritura pública é realizada apenas nos casos de compra de imóvel com recursos próprios (sem financiamiento). É feita pelo Cartório de Notas e assinada pelo comprador e o vendedor. Então, é emitido um traslado da escritura e levado à registro no Cartório de Registro de Imóveis da localidade do imóvel, acompanhado do comprovante de recolhimento do ITBI, para transferir a titularidade do imóvel para o nome do comprador. O custo da escritura é determinado por uma tabela fixa para todos os Cartórios e utiliza-se, para o cálculo, o valor de venda do imóvel ou o valor venal de referência (atribuído pela Prefeitura), o que for maior.

REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA OU DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

A escritura pública ou o contrato de financiamento devem ser levados a registro no Cartório de Registro de Imóveis. Esse registro é cobrado pelo Cartório e o valor é estipulado por uma tabela fixa e progressiva, dividida por faixas de preço que se baseiam no valor de compra do apartamento ou no valor venal de referência, em qual desses for maior. Atenção, pois o comprador só é considerado proprietário quando este registro for feito.

Não tem erro, é só não esquecer desses gastos na hora de formalizar a compra do apartamento. Você consegue verificar os valores da tabela no cartório ou pela internet. Calcule a quantia que você vai ter disponível para dar de entrada subtraindo esse valor ou se prepare para fazer uma reserva enquanto o apartamento estiver sendo construído. Em alguns casos é possível incluir no financiamento bancário as despesas de escritura. Verifique com seu corretor! =)

Laertes Carraro

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